sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

O Educador Musical no Brasil

LD-201   Jose Carlos Alves da Silva



                                           O Educador Musical no Brasil

Antes de comentar  sobre o papel do educador musical no Brasil quero comentar sobre a importância da música no aprendizado tanto da criança quanto ás pessoas de demais faixa etárias que estão se submetendo á este processo, tanto em pesquisas ou em experiências vividas posso afirmar que a música contribui de forma espetacular  no aprendizado primeiro porque desde pequeno já ouvimos música nas canções de ninar e em seguida observamos o quanto ela é importante trazendo benefícios no desenvolvimento do raciocínio, criatividade, dons e aptidões, interferindo na receptividade sensorial e minimizando os efeitos de fadiga, por isso, deve-se aproveitar esta tão rica atividade educacional dentro das salas de aula.

 Comentando agora sobre o trabalho do educador musical no Brasil também posso afirmar a sua fundamental importância, pude desenvolver a função de educador musical por alguns anos e conheço tanto a parte prática como burocrática desta função, como a música é uma arte que expressa os sentimentos mais profundo da alma do indivíduo  posso afirmar que é a mais prazerosa e gratificante, principalmente quando conseguimos levá-la como ferramenta de formação.                    Analizando as entrevistas da Professora Isamara, do Professor Daniel Gohn e projetos de iniciativas públicas e privadas podemos observar o empenho de algumas instituições tal como do Governo Federal através das Universidades Federais em criar cursos de formação e leis que vem trazer todo apoio necessário para o fortalecimento do trabalho do Educador Musical no Brasil.

 Segundo á história em meados do século XVI  os Padres Franciscanos e Jesuitas foram os primeiros difusores da música no Brasil ensinando nas pequenas capelas e adjacências tanto cantar como tocar um instrumento musical, depois do início em meados do século XVI conforme comentado muitos outros mestres e projetos  apareceram para contribuir com o ensino e formação musical na cultura brasileira, entre eles podemos citar o trabalho do Canto Orfeônico (1932) tendo como um de seus responsáveis nada mais do que o grande Maestro Villa-Lobos, chama a atenção a diversidade das ações empreendidas no intuito de concretizar um verdadeiro movimento de educação musical no Brasil.

Houve uma grande preocupação do Maestro Villa-Lobos com os mesmos elementos com os quais nos deparamos em termos de gestão de Educação Musical em redes de ensino ainda hoje, no ensino fundamental a formação continuada de professores, subsídio material, preparação de material didático, orientação metodológica, organização curricular, diretrizes, visibilidade das ações e conexões com outros usos e funções da música alem do grande problema que se encontra em alguns orgãos públicos que é a falta de empenho político.  Parece que projetos de formação musical não é necessário para a sociedade, alguns políticos chegaram a me dizer que meus projetos de formação musical não traziam votos e que existiam outras prioridades muito mais importantes para a comunidade local, sei que uma prefeitura não pode deixar de investir em saúde, segurança pública e em moradias mas o ensino musical tem que fazer parte da grade escolar, principalmente nas séries iniciais da formação do aluno.

No dia 18 de Agosto de 2008 o então Presidente da República Excelentíssimo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.769 que tornou obrigatório o  ensino de música nas séries do período fundamental e médio das redes de ensino pública e privada, idéia esta defendida pelo grande Maestro Villa-Lobos.

 Encaro esta lei como um grande passo para a valorização dos educadores musicais, e esperamos que com esta lei sancionada alguns problemas sejam sanados como por exemplo a falta de investimento na formação de novos docentes especializados na matéria musical, materiais didáticos com subsídios de boa qualidade alem de um esforço contínuo da sociedade e dos orgãos públicos para um bom cumprimento e estabelecimento desta lei no norte, nordeste, sul, sudeste e centro-oeste do nosso país, ou seja a aplicação da lei em todo território nacional sem nenhuma exeção.  

 É necessário que alem da lei de obrigatoriedade haja concientização do dever de se investir e de que cada profissional docente busque o aperfeiçoamento e maior formação catedrática.







Bibliografia:

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação. São Paulo: Moderna, 1996

BESEN, Carlos Lucas. A Educação Musical na visão de Villa-Lobos. Dissertação de Mestrado do Curso de Pós-Graduação - Mestrado em Música. Porto Alegre: UFRGS, 1991.

BORGES, Gilberto André. Educação Musical e política educacional no Brasil.

Florianópolis: 2007.


Acesso em, 14 de novembro de 2011.



CHAMARELLI, Renata.  Música na Escola- Edição 13, Lei torna  ensino de música obrigatório nas escolas. Portal do Professor.


Acesso em, 14 de novembro de 2011.

EAD na Inclusão Social e Digital

"A inclusão digital não é apenas o fato de colocarmos um computador com impressora e internet dentro de uma casa ou á disposição de uma familia, mas também de dar a estes condições de serem educados quanto ao seu uso para o bem da sociedade. Apesar de estarmos em uma posição boa quanto ao uso da informática e da internet, o nosso País precisa investir muito na formação de um povo que use toda esta ferramenta tanto para benefício próprio quanto do coletivo".
O texto acima foi publicado por mim em uma das tarefas na I unidade do curso de Educação Musical EAD da UFSCAR, obviamente que por fazer pouco tempo desta publicação o progresso foi muito pequeno diante do desafio que temos quanto á inclusão digital, mas á cada dia eu me animo com o que tenho visto, poder participar de uma Graduação EAD por uma Universidade Federal é com certeza a chegada de um grande progresso.
Estamos apenas no começo mas não podemos deixar de reconhecer que temos tudo nas mãos para um futuro promissor com muitos avanços na area tecnológica, pois Inclusão Digital também é Inclusão Social.

Educação Musical

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