LD-201 Jose Carlos Alves da Silva
O Educador Musical no Brasil
Antes de comentar sobre o papel do educador musical no Brasil quero comentar sobre a importância da música no aprendizado tanto da criança quanto ás pessoas de demais faixa etárias que estão se submetendo á este processo, tanto em pesquisas ou em experiências vividas posso afirmar que a música contribui de forma espetacular no aprendizado primeiro porque desde pequeno já ouvimos música nas canções de ninar e em seguida observamos o quanto ela é importante trazendo benefícios no desenvolvimento do raciocínio, criatividade, dons e aptidões, interferindo na receptividade sensorial e minimizando os efeitos de fadiga, por isso, deve-se aproveitar esta tão rica atividade educacional dentro das salas de aula.
Comentando agora sobre o trabalho do educador musical no Brasil também posso afirmar a sua fundamental importância, pude desenvolver a função de educador musical por alguns anos e conheço tanto a parte prática como burocrática desta função, como a música é uma arte que expressa os sentimentos mais profundo da alma do indivíduo posso afirmar que é a mais prazerosa e gratificante, principalmente quando conseguimos levá-la como ferramenta de formação. Analizando as entrevistas da Professora Isamara, do Professor Daniel Gohn e projetos de iniciativas públicas e privadas podemos observar o empenho de algumas instituições tal como do Governo Federal através das Universidades Federais em criar cursos de formação e leis que vem trazer todo apoio necessário para o fortalecimento do trabalho do Educador Musical no Brasil.
Segundo á história em meados do século XVI os Padres Franciscanos e Jesuitas foram os primeiros difusores da música no Brasil ensinando nas pequenas capelas e adjacências tanto cantar como tocar um instrumento musical, depois do início em meados do século XVI conforme comentado muitos outros mestres e projetos apareceram para contribuir com o ensino e formação musical na cultura brasileira, entre eles podemos citar o trabalho do Canto Orfeônico (1932) tendo como um de seus responsáveis nada mais do que o grande Maestro Villa-Lobos, chama a atenção a diversidade das ações empreendidas no intuito de concretizar um verdadeiro movimento de educação musical no Brasil.
Houve uma grande preocupação do Maestro Villa-Lobos com os mesmos elementos com os quais nos deparamos em termos de gestão de Educação Musical em redes de ensino ainda hoje, no ensino fundamental a formação continuada de professores, subsídio material, preparação de material didático, orientação metodológica, organização curricular, diretrizes, visibilidade das ações e conexões com outros usos e funções da música alem do grande problema que se encontra em alguns orgãos públicos que é a falta de empenho político. Parece que projetos de formação musical não é necessário para a sociedade, alguns políticos chegaram a me dizer que meus projetos de formação musical não traziam votos e que existiam outras prioridades muito mais importantes para a comunidade local, sei que uma prefeitura não pode deixar de investir em saúde, segurança pública e em moradias mas o ensino musical tem que fazer parte da grade escolar, principalmente nas séries iniciais da formação do aluno.
No dia 18 de Agosto de 2008 o então Presidente da República Excelentíssimo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.769 que tornou obrigatório o ensino de música nas séries do período fundamental e médio das redes de ensino pública e privada, idéia esta defendida pelo grande Maestro Villa-Lobos.
Encaro esta lei como um grande passo para a valorização dos educadores musicais, e esperamos que com esta lei sancionada alguns problemas sejam sanados como por exemplo a falta de investimento na formação de novos docentes especializados na matéria musical, materiais didáticos com subsídios de boa qualidade alem de um esforço contínuo da sociedade e dos orgãos públicos para um bom cumprimento e estabelecimento desta lei no norte, nordeste, sul, sudeste e centro-oeste do nosso país, ou seja a aplicação da lei em todo território nacional sem nenhuma exeção.
É necessário que alem da lei de obrigatoriedade haja concientização do dever de se investir e de que cada profissional docente busque o aperfeiçoamento e maior formação catedrática.
Bibliografia:
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação. São Paulo: Moderna, 1996
BESEN, Carlos Lucas. A Educação Musical na visão de Villa-Lobos. Dissertação de Mestrado do Curso de Pós-Graduação - Mestrado em Música. Porto Alegre: UFRGS, 1991.
BORGES, Gilberto André. Educação Musical e política educacional no Brasil.
Florianópolis: 2007.
Acesso em, 14 de novembro de 2011.
CHAMARELLI, Renata. Música na Escola- Edição 13, Lei torna ensino de música obrigatório nas escolas. Portal do Professor.
Acesso em, 14 de novembro de 2011.
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